Artigo 22. RGPD – Decisões individuais automatizadas, incluindo definição de perfis
1. O titular dos dados tem o direito de não ficar sujeito a nenhuma decisão tomada exclusivamente com base no tratamento automatizado, incluindo a definição de perfis, que produza efeitos na sua esfera jurídica ou que o afete significativamente de forma similar.
a) For necessária para a celebração ou a execução de um contrato entre o titular dos dados e um responsável pelo tratamento;
b) For autorizada pelo direito da União ou do Estado-Membro a que o responsável pelo tratamento estiver sujeito, e na qual estejam igualmente previstas medidas adequadas para salvaguardar os direitos e liberdades e os legítimos interesses do titular dos dados; ou
c) For baseada no consentimento explícito do titular dos dados.
Considerandos adequados
Considerando 71 – Elaboração De Perfis
Considerando 72 – Orientação Do Comitê Europeu Para A Proteção De Dados Sobre A Elaboração De Perfis
Considerando 91 – Necessidade De Uma Avaliação De Impacto Sobre A Proteção De Dados