Artigo 46. RGPD – Transferências sujeitas a garantias adequadas
a) Um instrumento juridicamente vinculativo e com força executiva entre autoridades ou organismos públicos;
a) Cláusulas contratuais entre os responsáveis pelo tratamento ou subcontratantes e os responsáveis pelo tratamento, subcontratantes ou destinatários dos dados pessoais no país terceiro ou organização internacional; ou
b) Disposições a inserir nos acordos administrativos entre as autoridades ou organismos públicos que contemplem os direitos efetivos e oponíveis dos titulares dos dados.
Considerandos adequados
Considerando 108 – Garantias Apropriadas
Considerando 109 – Cláusulas Padrão De Proteção De Dados