Artigo 46. RGPD – Transferências sujeitas a garantias adequadas

a) Um instrumento juridicamente vinculativo e com força executiva entre autoridades ou organismos públicos;

a) Cláusulas contratuais entre os responsáveis pelo tratamento ou subcontratantes e os responsáveis pelo tratamento, subcontratantes ou destinatários dos dados pessoais no país terceiro ou organização internacional; ou

b) Disposições a inserir nos acordos administrativos entre as autoridades ou organismos públicos que contemplem os direitos efetivos e oponíveis dos titulares dos dados.


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