Artigo 98. RGPD – Revisão de outros atos jurídicos da União em matéria de proteção de dados
Se necessário, a Comissão apresenta propostas legislativas com vista à alteração de outros atos jurídicos da União sobre a proteção dos dados pessoais, a fim de assegurar uma proteção uniforme e coerente das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento. Tal incide nomeadamente sobre as normas relativas à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento pelas instituições, órgãos, organismos e agências da União e a livre circulação desses dados.
Considerandos adequados
Considerando 7 – A Estrutura É Baseada No Controle E Na Certeza
Considerando 8 – Adoção Na Legislação Nacional
Considerando 9 – Diferentes Níveis De Proteção Pela Diretiva 95/46/Ce
Considerando 13 – Tendo Em Conta As Micro, Pequenas E Médias Empresas