Artigo 99. RGPD – Entrada em vigor e aplicação
1. O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
2. O presente regulamento é aplicável a partir de 25 de maio de 2018.
Considerandos adequados
Considerando 4 – Proteção De Dados Em Equilíbrio Com Outros Direitos Fundamentais
Considerando 6 – Garantir Um Alto Nível De Proteção De Dados Apesar Do Aumento Na Troca De Dados
Considerando 7 – A Estrutura É Baseada No Controle E Na Certeza