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Artigo 99. RGPD – Entrada em vigor e aplicação

1.   O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

2.   O presente regulamento é aplicável a partir de 25 de maio de 2018.


Considerandos adequados

Considerando 4 – Proteção De Dados Em Equilíbrio Com Outros Direitos Fundamentais
Considerando 6 – Garantir Um Alto Nível De Proteção De Dados Apesar Do Aumento Na Troca De Dados
Considerando 7 – A Estrutura É Baseada No Controle E Na Certeza

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