GDPR – Direito de Acesso
O direito de acesso desempenha um papel central no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR). Por um lado, porque apenas o direito de acesso permite ao titular dos dados exercer outros direitos (tais como retificação e eliminação). Por outro lado, porque uma divulgação omitida ou incompleta está sujeita a multas.
A resposta a um pedido de direito de acesso inclui duas etapas. Primeiro, o responsável pelo tratamento deve verificar se algum dado pessoal da pessoa que solicita a informação está sendo processado. Em qualquer caso, deve-se informar um resultado positivo ou negativo. Se a resposta for positiva, a segunda etapa envolve uma variedade de informações. O direito de acesso inclui informações sobre as finalidades do processamento, as categorias de dados pessoais processados, os destinatários ou categorias de destinatários, a duração planejada de armazenamento ou critérios para sua definição, informações sobre os direitos do titular dos dados, como retificação, apagamento ou limitação do processamento, o direito de oposição, instruções sobre o direito de apresentar reclamação às autoridades, informações sobre a origem dos dados, desde que estes não tenham sido coletados do próprio titular dos dados, e qualquer existência de um processo automatizado de tomada de decisão, incluindo a definição de perfis, com informações significativas sobre a lógica envolvida, bem como as implicações e efeitos pretendidos de tais procedimentos. Por fim, se dados pessoais são transmitidos a um país terceiro sem um nível adequado de proteção, os titulares dos dados devem ser informados de todas as salvaguardas apropriadas que foram tomadas.
As informações podem ser fornecidas ao titular dos dados por escrito, eletronicamente ou verbalmente, conforme o Art. 12(1), frases 2 e 3 do RGPD, dependendo da circunstância. De acordo com o Art. 12(3) do RGPD, as informações devem ser fornecidas sem demora injustificada, mas no máximo dentro de um mês. Somente em casos justificados, este prazo de um mês pode ser excepcionalmente excedido. Em regra, as informações devem ser fornecidas gratuitamente. Se, além disso, forem solicitadas cópias adicionais, pode-se solicitar um pagamento razoável que reflita os custos administrativos. O controlador também tem o direito de recusar os pedidos de direito de acesso de um titular dos dados se forem injustificados ou excessivos. O controlador tem ainda o direito, se estiver processando um grande volume de informações sobre o titular dos dados, de solicitar que ele especifique seu pedido de direito de acesso em relação a um processamento de dados específico ou tipo de informação.
Artigos adequados do gdpr
Artigo 12. RGPD – Transparência das informações, das comunicações e das regras para exercício dos direitos dos titulares dos dados
Artigo 15. RGPD – Direito de acesso do titular dos dados
Artigo 46. RGPD – Transferências sujeitas a garantias adequadas
Links externos
Autoridades
- [Data Protection Authority Ireland] Direitos e Responsabilidades de Acesso / ENG: Access Rights and Responsibilities
- [Data Protection Authority Ireland] O Direito de Acesso. / ENG: The Right of Access
- [European Commission] Quais dados pessoais e informações um indivíduo pode acessar mediante solicitação? / ENG: What personal data and information can an individual access on request?
- [EU publications] Manual de legislação europeia de proteção de dados – O direito de acesso aos próprios dados de um indivíduo, página 216. / ENG: Handbook on European data protection law – The right of access to an individual’s own data, page 216
Contribuição de especialista