RGPD – Avaliação de Impacto sobre a Proteção de Dados
O instrumento para uma avaliação de impacto sobre a privacidade (PIA) ou avaliação de impacto sobre a proteção de dados (DPIA) foi introduzido com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (Art. 35 do RGPD). Isso se refere à obrigação do responsável pelo tratamento de realizar uma avaliação de impacto e documentá-la antes de iniciar o processamento de dados pretendido. Pode-se agrupar a avaliação para vários procedimentos de processamento.
Basicamente, uma avaliação de impacto na proteção de dados deve sempre ser conduzida quando o processamento puder resultar em alto risco para os direitos e liberdades das pessoas naturais. A avaliação deve ser realizada especialmente se um dos exemplos de regras estabelecidos no Art. 35(3) do RGPD for relevante. Para especificar a redação aberta da lei em relação à obrigação básica de realizar uma avaliação de impacto de privacidade, as autoridades de supervisão estão envolvidas. Em um primeiro rascunho, o Grupo de Trabalho do Artigo 29 criou um catálogo de dez critérios que indicam que o processamento acarreta um alto risco para os direitos e liberdades de uma pessoa natural. Estes são, por exemplo, pontuação/perfilação, decisões automáticas que levam a consequências jurídicas para os impactados, monitoramento sistemático, processamento de dados pessoais especiais, dados que são processados em larga escala, a fusão ou combinação de dados que foram coletados por vários processos, dados sobre pessoas incapacitadas ou com capacidade limitada de agir, uso de tecnologias mais recentes ou procedimentos biométricos, transferência de dados para países fora da UE/EEE e processamento de dados que dificulta o exercício dos direitos dos envolvidos. Uma avaliação de impacto de privacidade não é absolutamente necessária se uma operação de processamento cumprir apenas um desses critérios. No entanto, se vários critérios forem atendidos, espera-se que o risco para os titulares de dados seja alto e uma avaliação de impacto na proteção de dados seja sempre necessária. Se houver dúvidas e for difícil determinar um alto risco, uma DPIA deve, no entanto, ser conduzida. Este processo deve ser repetido pelo menos a cada três anos.
Além disso, as autoridades nacionais de supervisão devem estabelecer e publicar uma lista de operações de tratamento que sempre exigem uma avaliação de impacto sobre a proteção de dados em sua jurisdição (lista positiva). Elas também estão livres para publicar uma lista de atividades de tratamento que especificamente não exigem uma avaliação de impacto de privacidade (lista negativa). Se uma empresa nomeou um Encarregado de Proteção de Dados, seu conselho deve ser levado em consideração ao realizar uma DPIA. Como e por quais critérios as consequências e riscos para os titulares dos dados são avaliados, permanece em grande parte sem resposta. Os primeiros modelos foram guiados pelos esquemas de inspeção das normas ISO ou pelo Modelo Padrão de Proteção de Dados.
Artigos adequados do gdpr
Artigo 5. RGPD – Princípios relativos ao tratamento de dados pessoais
Artigo 35. RGPD – Avaliação de impacto sobre a proteção de dados
Artigo 36. RGPD – Consulta prévia
Artigo 57. RGPD – Atribuições
Links externos
Autoridades
- [European Commission] Quando é necessária uma Avaliação de Impacto sobre a Proteção de Dados (AIPD)? / ENG: When is a Data Protection Impact Assessment (DPIA) required?
- [Article 29 Data Protection Working Party] WP 248 – Diretrizes sobre Avaliação de Impacto na Proteção de Dados (DPIA) / ENG: WP 248 – Guidelines on Data Protection Impact Assessment (DPIA)
- [European Data Protection Supervisor] Avaliando a necessidade de medidas que limitam o direito fundamental à proteção de dados pessoais: Um Kit de Ferramentas / ENG: Assessing the necessity of measures that limit the fundamental right to the protection of personal data: A Toolkit
- [Data Protection Authority France] Método e software PIA. / ENG: PIA method and software
- [Data Protection Authority France] Lista dos tipos de operações de tratamento para os quais uma análise de impacto relativa à proteção de dados é exigida. / ENG: Liste des types d’opérations de traitement pour lesquelles une analyse d’impact relative à la protection des données est requise
- [Data Protection Authority Ireland] Avaliações de Impacto sobre a Proteção de Dados (AIPD) / ENG: Data Protection Impact Assessments (DPIA)
- [Data Protection Authority Ireland] Lista de tipos de operações de tratamento de dados que exigem uma AIPD / ENG: List of Types of Data Processing Operations which require a DPIA
- [Data Protection Authority Luxembourg] Avaliação de Impacto sobre a Proteção de Dados (AIPD) / ENG: Data Protection Impact Assessment (DPIA)
- [EU publications] Manual sobre a lei de proteção de dados europeia – Avaliação de impacto sobre a proteção de dados e consulta prévia, página 179. / ENG: Handbook on European data protection law – Data protection impact assessment and prior consultation, page 179
Contribuição de especialista
- [Bitkom] Avaliação de Risco & Avaliação de Impacto sobre a Proteção de Dados / ENG: Risk Assessment & Data Protection Impact Assessment
- [ISO] ISO/IEC 29134:2017 – Diretrizes para avaliação de impacto sobre a privacidade. / ENG: ISO/IEC 29134:2017 – Guidelines for privacy impact assessment
- [IAPP] Um Processo para Avaliação de Impacto sobre a Proteção de Dados ao abrigo do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados Europeu. / ENG: A Process for Data Protection Impact Assessment Under the European General Data Protection Regulation
- [CIPL] Como as organizações podem garantir responsabilidade sob o RGPD. / ENG: How Organisations can Deliver Accountability under the GDPR
Considerandos adequados
Considerando 75 – Riscos Para Os Direitos E Liberdades Das Pessoas Naturais
Considerando 84 – Avaliação De Risco E Impacto
Considerando 89 – Eliminação Da Obrigação Geral De Relato
Considerando 90 – Avaliação De Impacto Sobre A Proteção De Dados
Considerando 91 – Necessidade De Uma Avaliação De Impacto Sobre A Proteção De Dados
Considerando 92 – Avaliação De Impacto Sobre A Proteção De Dados Ampliada
Considerando 93 – Avaliação De Impacto Sobre A Proteção De Dados Em Autoridades
Considerando 94 – Consulta Da Autoridade De Controlo
Considerando 95 – Assistência Pelo Processador
Considerando 96 – Consulta Da Autoridade De Supervisão No Decorrer De Um Processo Legislativo