RGPD – Processamento
O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) oferece uma possibilidade uniforme, em toda a Europa, para o chamado ‘processamento de dados por encomenda’, que é a coleta, processamento ou uso de dados pessoais por um processador de acordo com as instruções do controlador com base em um contrato.
Os regulamentos relevantes para o processamento de dados sob encomenda já se aplicam se o processamento estiver vinculado a atividades de um estabelecimento dentro da UE. Isso significa que é suficiente se o controlador ou o processador operar um estabelecimento na UE, e o processamento ocorrer no contexto de suas atividades. É necessário diferenciar entre processamento e controle conjunto (Art. 26 GDPR), onde ambas as partes definem conjuntamente os propósitos e meios para o processamento de dados e, portanto, são também conjuntamente responsáveis por isso.
Em uma relação de controlador-processador, este último só tem permissão para processar dados pessoais com base nas instruções documentadas do controlador. O processador não pode envolver outro processador para ajudar a cumprir um contrato específico, sem a autorização prévia específica ou geral por escrito do respectivo controlador. No caso de uma autorização geral, o processador deve informá-lo sobre quaisquer alterações relevantes relativas ao processamento.
Na maioria dos casos, o processamento de dados por encomenda é realizado com base em um contrato. O Art. 28(3) do GDPR estabelece seus requisitos mínimos. O contrato deve conter, entre outras coisas, que tipo de dados pessoais serão processados, bem como o objeto e a finalidade do processamento. Além disso, existem outras obrigações para o processador. Por exemplo, ele deve também manter um registro das atividades de processamento que inclui os nomes e dados de contato de cada controlador para quem ele está trabalhando, bem como as categorias de processamento realizadas para eles. Além disso, o índice deve incluir, se aplicável, a transferência de dados pessoais para países terceiros e, se possível, uma descrição geral das medidas técnicas e organizacionais. O controlador deve assegurar, ao selecionar o processador, que ele implementou medidas técnicas e organizacionais suficientes para garantir que o processamento atenda aos requisitos do Regulamento.
Basicamente, o controlador é o primeiro contato para o titular dos dados e responsável por garantir que o processamento de dados cumpra os requisitos legais. Isso não significa, no entanto, que o processador está livre de responsabilidade. De acordo com o Art. 82 do GDPR, ele é solidariamente responsável com o controlador. No entanto, a responsabilidade do processador é limitada, conforme o parágrafo 2, a violações de obrigações específicas a ele. Ambas as partes têm a capacidade de se exculpar. Para fazer isso, devem provar que não foram de forma alguma responsáveis pelo evento que levou aos danos.
Artigos adequados do gdpr
Artigo 4. RGPD – Definições
Artigo 27. RGPD – Representantes dos responsáveis pelo tratamento ou dos subcontratantes não estabelecidos na União
Artigo 28. RGPD – Subcontratante
Artigo 29. RGPD – Tratamento sob a autoridade do responsável pelo tratamento ou do subcontratante
Artigo 30. RGPD – Registos das atividades de tratamento
Artigo 40. RGPD – Códigos de conduta
Artigo 42. RGPD – Certificação
Artigo 44. RGPD – Princípio geral das transferências
Artigo 45. RGPD – Transferências com base numa decisão de adequação
Artigo 46. RGPD – Transferências sujeitas a garantias adequadas
Artigo 47. RGPD – Regras vinculativas aplicáveis às empresas
Artigo 82. RGPD – Direito de indemnização e responsabilidade
Links externos
Autoridades
- [Article 29 Data Protection Working Party] WP 244 – Diretrizes sobre a Autoridade de Supervisão Principal. / ENG: WP 244 – Guidelines on the Lead Supervisory Authority
- [Article 29 Data Protection Working Party] WP 169 – Parecer sobre os conceitos de “controlador” e “processador” (2010!) / ENG: WP 169 – Opinion on the concepts of “controller” and “processor” (2010!)
- [European Commission] Controlador/processador / ENG: Controller/processor
- [Data Protection Authority Isle of Man] Processadores. / ENG: Processors
- [Data Protection Authority France] Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados: um guia para auxiliar os processadores. / ENG: General Data Protection Regulation: a guide to assist processors
- [Data Protection Authority Luxembourg] Noções Básicas de Proteção de Dados: As obrigações dos controladores e processadores. / ENG: Data Protection Basics: The obligations of controllers and processors
- [Data Protection Authority Ireland] Orientação: Um Guia Prático sobre Contratos entre Controlador de Dados e Processador de Dados sob o GDPR. / ENG: Guidance: A Practical Guide to Data Controller to Data Processor Contracts under GDPR
Contribuição de especialista
- [Bitkom] Anexo do Acordo Modelo / ENG: Template Agreement Annex
- [IAPP] Atualizando seus acordos com fornecedores para estar em conformidade com a GDPR. / ENG: Updating your vendor agreements to comply with GDPR
- [IAPP] Qual é o problema com a orientação preliminar do ICO sobre contratos controlador-processador? / ENG: What’s wrong with the ICO’s draft guidance on controller-processor contracts?
- [DLA Piper] Exemplo de Adendo de Proteção de Dados em Conformidade com o Artigo 28 do GDPR (Termos do Processador) e Incorporando Cláusulas Contratuais Padrão para Transferências de Dados Pessoais de Controlador para Processador do EEE para um País Terceiro. / ENG: Example Data Protection Addendum Addressing Article 28 GDPR (Processor Terms) and Incorporating Standard Contractual Clauses for Controller to Processor Transfers of Personal Data from the EEA to a Third Country
Considerandos adequados
Considerando 24 – Aplicável A Controladores/Processadores Não Estabelecidos Na União Se Sujeitos De Dados Dentro Da União Forem Perfilados
Considerando 36 – Determinação Do Estabelecimento Principal
Considerando 80 – Designação De Um Representante
Considerando 81 – A Utilização De Subcontratantes
Considerando 82 – Registro Das Atividades De Tratamento
Considerando 98 – Elaboração De Códigos De Conduta Por Organizações E Associações
Considerando 99 – Consulta De Partes Interessadas E Titulares De Dados No Desenvolvimento De Códigos De Conduta
Considerando 101 – Princípios Gerais Para Transferências Internacionais De Dados
Considerando 108 – Garantias Apropriadas
Considerando 109 – Cláusulas Padrão De Proteção De Dados
Considerando 146 – Indemnização
Considerando 147 – Jurisdição