Considerando 161 – Consentimento Para Participação Em Ensaios Clínicos *

Para efeitos do consentimento na participação em atividades de investigação científica em ensaios clínicos deverão ser aplicáveis as disposições relevantes do Regulamento (UE) n.o 536/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho (15).


* Isto não é uma descrição/título oficial do recital aqui.

Porque é que o Considerando 161 é importante para a conformidade com o RGPD?

O Considerando 161 explica que, quando os indivíduos consentem participar em ensaios clínicos ou investigação científica, regulamentos específicos da UE, como o Regulamento (UE) n.º 536/2014, também devem ser cumpridos juntamente com o RGPD. Isto garante que os direitos, a segurança e os dados pessoais dos participantes sejam devidamente protegidos. Destaca a importância de combinar as regras de proteção de dados com legislação setorial específica para manter padrões éticos na investigação médica e científica.

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