Considerando 162 – Tratamento Para Fins Estatísticos *

Quando os dados pessoais sejam tratados para fins estatísticos, o presente regulamento deverá ser aplicável. O direito da União ou dos Estados-Membros deverá, dentro dos limites do presente regulamento, determinar o conteúdo estatístico, o controlo de acesso, as especificações para o tratamento de dados pessoais para fins estatísticos e as medidas adequadas para garantir os direitos e liberdades do titular dos dados e para assegurar o segredo estatístico. Por fins estatísticos entende-se todas as operações de recolha e de tratamento de dados pessoais necessárias à realização de estudos estatísticos ou à produção de resultados estatísticos. Esses resultados estatísticos podem ser utilizados posteriormente para fins diferentes, inclusive fins de investigação científica. No fim estatístico está implícito que os resultados do tratamento para esse fim não sejam já dados pessoais, mas dados agregados e que esses resultados ou os dados pessoais não sejam utilizados para justificar medidas ou decisões tomadas a respeito de uma pessoa singular.


* Isto não é uma descrição/título oficial do recital aqui.

Porque é que o Considerando 162 é importante para a conformidade com o RGPD?

O Considerando 162 centra-se na utilização de dados pessoais para fins estatísticos, explicando que esse tratamento é permitido ao abrigo do RGPD, desde que existam garantias adequadas. Esclarece que os resultados estatísticos são geralmente agregados e não se destinam a identificar indivíduos, o que reduz os riscos para a privacidade. Os Estados-Membros podem definir regras específicas relativas ao acesso, métodos de tratamento e proteções para assegurar a confidencialidade e a conformidade.

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