Considerando 164 – Obrigações De Sigilo Profissional Ou Outro Sigilo Equivalente *

No que se refere aos poderes das autoridades de controlo para obter, junto do responsável pelo tratamento ou do subcontratante, o acesso aos dados pessoais e o acesso às suas instalações, os Estados-Membros podem adotar no seu ordenamento jurídico, dentro dos limites do presente regulamento, normas específicas que visem preservar o sigilo profissional ou outras obrigações equivalentes, na medida do necessário para conciliar o direito à proteção dos dados pessoais com a obrigação de sigilo profissional. Tal não prejudica as obrigações de adotar regras em matéria de sigilo profissional a que os Estados-Membros fiquem sujeitos por força do direito da União.


* Isto não é uma descrição/título oficial do recital aqui.

Porque é que o Considerando 164 é importante para a conformidade com o RGPD?

O Considerando 164 aborda o equilíbrio entre a proteção de dados e as obrigações de sigilo profissional. Permite que os Estados-Membros introduzam regras específicas para proteger a confidencialidade em profissões como o direito ou os cuidados de saúde, mesmo quando as autoridades de controlo solicitam acesso a dados pessoais. Isto garante que as relações profissionais sensíveis sejam preservadas, mantendo simultaneamente a conformidade com os requisitos do RGPD.

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