O presente regulamento respeita e não afeta o estatuto de que beneficiam, nos termos do direito constitucional vigente, as igrejas e associações ou comunidades religiosas nos Estados-Membros, reconhecido pelo artigo 17.o do TFUE.
* Isto não é uma descrição/título oficial do recital aqui.
Porque é que o Considerando 165 é importante para a conformidade com o RGPD?
O Considerando 165 confirma que o RGPD não interfere com o estatuto jurídico das igrejas e associações religiosas, conforme definido pelas leis dos Estados-Membros. Respeita os regimes constitucionais existentes e garante que as organizações religiosas possam continuar a funcionar no âmbito dos seus quadros jurídicos estabelecidos, observando simultaneamente os princípios aplicáveis de proteção de dados.