Atendendo a que o objetivo do presente regulamento, a saber, assegurar um nível equivalente de proteção das pessoas singulares e a livre circulação de dados pessoais na União, não pode ser suficientemente alcançado pelos Estados-Membros e pode, devido à dimensão e aos efeitos da ação, ser mais bem alcançado ao nível da União, a União pode adotar medidas em conformidade com o princípio da subsidiariedade consagrado no artigo 5.o do Tratado da União Europeia (TUE). Em conformidade com o princípio da proporcionalidade consagrado no mesmo artigo, o presente regulamento não excede o necessário para alcançar esse objetivo.
* Isto não é uma descrição/título oficial do recital aqui.
Porque é que o Considerando 170 é importante para a conformidade com o RGPD?
O Considerando 170 explica os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, assegurando que as decisões ao abrigo do RGPD sejam tomadas ao nível mais adequado e apenas quando necessário. Esclarece que certos objetivos são melhor alcançados ao nível da UE do que por Estados-Membros individualmente, mantendo o equilíbrio e a eficiência da regulamentação.