Considerando 3 – Diretiva 95/46/Ce Harmonização *

A Diretiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (4) visa harmonizar a defesa dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas singulares em relação às atividades de tratamento de dados e assegurar a livre circulação de dados pessoais entre os Estados-Membros.


* Isto não é uma descrição/título oficial do recital aqui.

Porque é que o Considerando 3 é importante para o cumprimento do RGPD?

O Considerando 3 explica o papel da Diretiva 95/46/CE na harmonização das leis de proteção de dados nos Estados-Membros da União Europeia. Realça a importância de criar um quadro jurídico consistente para garantir tanto a proteção dos direitos fundamentais como a livre circulação de dados pessoais no mercado interno. Este considerando fornece o contexto histórico do RGPD, mostrando como a legislação anterior visava equilibrar a privacidade com a integração económica. Tem sido citado em discussões jurídicas para enfatizar a necessidade de normas uniformes de proteção de dados em todas as jurisdições. As organizações devem compreender este princípio de harmonização para garantir que o tratamento de dados transfronteiriço está em conformidade com os requisitos do RGPD.

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