Muitas vezes não é possível identificar na totalidade a finalidade do tratamento de dados pessoais para efeitos de investigação científica no momento da recolha dos dados. Por conseguinte, os titulares dos dados deverão poder dar o seu consentimento para determinadas áreas de investigação científica, desde que estejam de acordo com padrões éticos reconhecidos para a investigação científica. Os titulares dos dados deverão ter a possibilidade de dar o seu consentimento unicamente para determinados domínios de investigação ou partes de projetos de investigação, na medida permitida pela finalidade pretendida.
* Isto não é uma descrição/título oficial do recital aqui.
Porque é que o Considerando 33 é importante para a conformidade com o RGPD?
O Considerando 33 reconhece que, na investigação científica, pode nem sempre ser possível especificar plenamente a finalidade do tratamento de dados no momento da recolha dos dados. Por conseguinte, os titulares dos dados podem dar consentimento para determinadas áreas de investigação, em vez de uma finalidade específica, desde que sejam seguidas normas éticas reconhecidas. Este considerando é importante porque introduz flexibilidade nos requisitos de consentimento para a investigação científica, garantindo ao mesmo tempo que os direitos das pessoas e os princípios de proteção de dados são respeitados.