Se os dados pessoais tratados pelo responsável pelo tratamento não lhe permitirem identificar uma pessoa singular, aquele não deverá ser obrigado a obter informações suplementares para identificar o titular dos dados com o único objetivo de dar cumprimento a uma disposição do presente regulamento. Todavia, o responsável pelo tratamento não deverá recusar receber informações suplementares fornecidas pelo titular no intuito de apoiar o exercício dos seus direitos. A identificação deverá incluir a identificação digital do titular dos dados, por exemplo com recurso a um procedimento de autenticação com os mesmos dados de identificação usados pelo titular dos dados para aceder aos serviços do responsável pelo tratamento por via eletrónica.
* Isto não é uma descrição/título oficial do recital aqui.
Porque é que o Considerando 57 é importante para a conformidade com o RGPD?
O Considerando 57 esclarece que os responsáveis pelo tratamento não são obrigados a recolher dados pessoais adicionais apenas para identificar um titular dos dados, se a identificação não for possível com os dados que já possuem. No entanto, se um titular dos dados fornecer informações adicionais para exercer os seus direitos, o responsável pelo tratamento não deve recusar a utilização dessas informações. Também destaca que a identificação pode incluir métodos digitais, como credenciais de início de sessão.