A proteção conferida pelo presente regulamento deverá aplicar-se às pessoas singulares, independentemente da sua nacionalidade ou do seu local de residência, relativamente ao tratamento dos seus dados pessoais. O presente regulamento não abrange o tratamento de dados pessoais relativos a pessoas coletivas, em especial a empresas estabelecidas enquanto pessoas coletivas, incluindo a denominação, a forma jurídica e os contactos da pessoa coletiva.
* Isto não é uma descrição/título oficial do recital aqui.
Porque o considerando 14 é importante para a conformidade com o RGPD?
O considerando 14 esclarece que o RGPD se aplica apenas ao tratamento de dados pessoais relativos a pessoas singulares e não abrange dados relativos a pessoas coletivas, como empresas ou organizações. Destaca que informações como nomes de empresas, forma jurídica e dados de contacto de uma pessoa coletiva estão geralmente fora do âmbito do RGPD, salvo quando se relacionam com uma pessoa singular identificável. Este considerando é importante para definir os limites das obrigações de proteção de dados e é frequentemente referido em interpretações jurídicas para distinguir entre dados pessoais e dados corporativos. As organizações devem identificar corretamente se os dados que tratam dizem respeito a pessoas singulares para determinar se os requisitos do RGPD se aplicam.