Os 171 considerandos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) explicam a intenção subjacente a cada disposição do RGPD. Não são juridicamente vinculativos da mesma forma que os artigos, mas os tribunais e as autoridades de proteção de dados referem-se frequentemente a eles quando interpretam os requisitos do RGPD. Compreender os considerandos relevantes é essencial para os profissionais de compliance, advogados e empresas que procuram aplicar o RGPD corretamente. Esta página fornece o texto completo de todos os 171 considerandos, cada um com referências cruzadas aos artigos do RGPD que explicam.

Considerando 1
Proteção De Dados Como Um Direito Fundamental
Considerando 2
Respeito Dos Direitos E Liberdades Fundamentais
Considerando 3
Diretiva 95/46/Ce Harmonização
Considerando 4
Proteção De Dados Em Equilíbrio Com Outros Direitos Fundamentais
Considerando 5
Cooperação Entre Os Estados-Membros Para Troca De Dados Pessoais
Considerando 6
Garantir Um Alto Nível De Proteção De Dados Apesar Do Aumento Na Troca De Dados
Considerando 7
A Estrutura É Baseada No Controle E Na Certeza
Considerando 8
Adoção Na Legislação Nacional
Considerando 9
Diferentes Níveis De Proteção Pela Diretiva 95/46/Ce
Considerando 10
Nível Harmonizado De Proteção De Dados Apesar Do Âmbito Nacional
Considerando 11
Harmonização Dos Poderes E Sanções
Considerando 12
Autorização Do Parlamento Europeu E Do Conselho
Considerando 13
Tendo Em Conta As Micro, Pequenas E Médias Empresas
Considerando 14
Não Aplicável A Pessoas Jurídicas
Considerando 15
Neutralidade Tecnológica
Considerando 16
Não Aplicável A Atividades Relacionadas À Segurança Nacional E Comum
Considerando 17
Adaptação Do Regulamento (Ce) Nº 45/2001
Considerando 18
Não Aplicável A Atividades Pessoais Ou Domésticas
Considerando 19
Não Aplicável À Perseguição Criminal
Considerando 20
Respeitando A Independência Do Poder Judiciário
Considerando 21
As Regras De Responsabilidade Dos Prestadores De Serviços Intermediários Não Serão Afetadas
Considerando 22
Tratamento Por Um Estabelecimento
Considerando 23
Aplicável A Controladores/Processadores Não Estabelecidos Na União Se Titulares De Dados Dentro Da União Forem Alvo
Considerando 24
Aplicável A Controladores/Processadores Não Estabelecidos Na União Se Sujeitos De Dados Dentro Da União Forem Perfilados
Considerando 25
Aplicável A Controladores Devido Ao Direito Internacional
Considerando 26
Não Aplicável A Dados Anônimos
Considerando 27
Não Aplicável A Dados De Pessoas Falecidas
Considerando 28
Introdução Da Pseudonimização
Considerando 29
Pseudonimização No Mesmo Controlador
Considerando 30
Identificadores Online Para Perfilação E Identificação
Considerando 31
Não Aplicável Às Autoridades Públicas Em Conexão Com Suas Tarefas Oficiais
Considerando 32
Condições Para Consentimento
Considerando 33
Consentimento Para Certas Áreas De Pesquisa Científica
Considerando 34
Dados Genéticos
Considerando 35
Dados De Saúde
Considerando 36
Determinação Do Estabelecimento Principal
Considerando 37
Grupo De Empresas
Considerando 38
Proteção Especial Dos Dados Pessoais Das Crianças
Considerando 39
Princípios Do Tratamento De Dados
Considerando 40
Licitude Do Tratamento De Dados
Considerando 41
Base Legal Ou Medidas Legislativas
Considerando 42
Ônus Da Prova E Requisitos Para Consentimento
Considerando 43
Consentimento Livremente Dado
Considerando 44
Execução De Um Contrato
Considerando 45
Cumprimento De Obrigações Legais
Considerando 46
Interesses Vitais Do Titular Dos Dados
Considerando 47
Prevalência De Interesse Legítimo
Considerando 48
Interesses Legítimos Prevalentes Dentro De Grupo De Empresas
Considerando 49
Segurança De Redes E Informação Como Interesse Legítimo Prevalente
Considerando 50
Tratamento Adicional De Dados Pessoais
Considerando 51
Protegendo Dados Pessoais Sensíveis
Considerando 52
Exceções À Proibição De Processamento De Categorias Especiais De Dados Pessoais
Considerando 53
Tratamento De Dados Sensíveis No Setor Da Saúde E Social
Considerando 54
Tratamento De Dados Sensíveis No Setor De Saúde Pública
Considerando 55
Interesse Público No Tratamento Por Autoridades Oficiais Para Objetivos De Comunidades Religiosas Reconhecidas
Considerando 56
Processamento De Dados Pessoais Sobre Opiniões Políticas Das Pessoas Por Partidos
Considerando 57
Dados Adicionais Para Fins De Identificação
Considerando 58
O Princípio Da Transparência
Considerando 59
Procedimentos Para O Exercício Dos Direitos Dos Titulares De Dados
Considerando 60
Obrigação De Informação
Considerando 61
Momento Da Informação
Considerando 62
Exceções À Obrigação De Fornecer Informação
Considerando 63
Direito De Acesso
Considerando 64
Verificação De Identidade
Considerando 65
Direito De Retificação E Apagamento
Considerando 66
Direito Ao Esquecimento
Considerando 67
Restrição De Tratamento
Considerando 68
Direito À Portabilidade Dos Dados
Considerando 69
Direito De Oposição
Considerando 70
Direito De Oposição Ao Marketing Direto
Considerando 71
Elaboração De Perfis
Considerando 72
Orientação Do Comitê Europeu Para A Proteção De Dados Sobre A Elaboração De Perfis
Considerando 73
Restrições De Direitos E Princípios
Considerando 74
Responsabilidade E Obrigação Do Controlador
Considerando 75
Riscos Para Os Direitos E Liberdades Das Pessoas Naturais
Considerando 76
Avaliação De Risco
Considerando 77
Diretrizes De Avaliação De Risco
Considerando 78
Medidas Técnicas E Organizacionais Apropriadas
Considerando 79
Alocação Das Responsabilidades
Considerando 80
Designação De Um Representante
Considerando 81
A Utilização De Subcontratantes
Considerando 82
Registro Das Atividades De Tratamento
Considerando 83
Segurança Do Tratamento
Considerando 84
Avaliação De Risco E Impacto
Considerando 85
Obrigação De Notificação De Violações À Autoridade De Supervisão
Considerando 86
Notificação Dos Titulares De Dados Em Caso De Violação De Dados
Considerando 87
Rapidez Na Comunicação / Notificação
Considerando 88
Formato E Procedimentos Da Notificação
Considerando 89
Eliminação Da Obrigação Geral De Relato
Considerando 90
Avaliação De Impacto Sobre A Proteção De Dados
Considerando 91
Necessidade De Uma Avaliação De Impacto Sobre A Proteção De Dados
Considerando 92
Avaliação De Impacto Sobre A Proteção De Dados Ampliada
Considerando 93
Avaliação De Impacto Sobre A Proteção De Dados Em Autoridades
Considerando 94
Consulta Da Autoridade De Controlo
Considerando 95
Assistência Pelo Processador
Considerando 96
Consulta Da Autoridade De Supervisão No Decorrer De Um Processo Legislativo
Considerando 97
Encarregado De Proteção De Dados
Considerando 98
Elaboração De Códigos De Conduta Por Organizações E Associações
Considerando 99
Consulta De Partes Interessadas E Titulares De Dados No Desenvolvimento De Códigos De Conduta
Considerando 100
Certificação
Considerando 101
Princípios Gerais Para Transferências Internacionais De Dados
Considerando 102
Acordos Internacionais Para Um Nível Adequado De Proteção De Dados
Considerando 103
Nível Adequado De Proteção De Dados Com Base Em Uma Decisão De Adequação
Considerando 104
Critérios Para Uma Decisão De Adequação
Considerando 105
Consideração De Acordos Internacionais Para Uma Decisão De Adequação
Considerando 106
Monitoramento E Revisão Periódica Do Nível De Proteção De Dados
Considerando 107
Alteração, Revogação E Suspensão De Decisões De Adequação
Considerando 108
Garantias Apropriadas
Considerando 109
Cláusulas Padrão De Proteção De Dados
Considerando 110
Regras Corporativas Vinculativas
Considerando 111
Exceções Para Certos Casos De Transferências Internacionais
Considerando 112
Transferências De Dados Por Motivos Importantes De Interesse Público
Considerando 113
Transferências Qualificadas Como Não Repetitivas E Que Apenas Dizem Respeito A Um Número Limitado De Titulares De Dados
Considerando 114
Salvaguarda Da Exequibilidade De Direitos E Obrigações Na Ausência De Uma Decisão De Adequação
Considerando 115
Regras Em Países Terceiros Contrárias Ao Regulamento
Considerando 116
Cooperação Entre Autoridades De Supervisão
Considerando 117
Estabelecimento De Autoridades De Supervisão
Considerando 118
Monitoramento Das Autoridades De Supervisão
Considerando 119
Organização De Várias Autoridades De Supervisão De Um Estado Membro
Considerando 120
Características Das Autoridades De Supervisão
Considerando 121
Independência Das Autoridades De Controlo
Considerando 122
Responsabilidade Das Autoridades De Controlo
Considerando 123
Cooperação Das Autoridades De Supervisão Entre Si E Com A Comissão
Considerando 124
Autoridade Principal Relativamente Ao Tratamento Em Vários Estados-Membros
Considerando 125
Competências Da Autoridade Principal
Considerando 126
Decisões Conjuntas
Considerando 127
Informações Da Autoridade De Supervisão Sobre O Processamento Local
Considerando 128
Responsabilidade Em Relação Ao Tratamento No Interesse Público
Considerando 129
Funções E Poderes Das Autoridades De Controlo
Considerando 130
Consideração Da Autoridade Com A Qual A Reclamação Foi Apresentada
Considerando 131
Tentativa De Acordo Amigável
Considerando 132
Atividades De Sensibilização E Medidas Específicas
Considerando 133
Assistência Mútua E Medidas Provisórias
Considerando 134
Participação Em Operações Conjuntas
Considerando 135
Mecanismo De Coerência
Considerando 136
Decisões Vinculativas E Pareceres Do Conselho
Considerando 137
Medidas Provisórias
Considerando 138
Procedimento De Urgência
Considerando 139
Conselho Europeu De Proteção De Dados
Considerando 140
Secretariado E Pessoal Do Conselho
Considerando 141
Direito De Registrar Uma Queixa
Considerando 142
O Direito Dos Titulares De Dados De Mandatar Um Organismo, Organização Ou Associação Sem Fins Lucrativos
Considerando 143
Recursos Judiciais
Considerando 144
Processos Relacionados
Considerando 145
Escolha Do Foro
Considerando 146
Indemnização
Considerando 147
Jurisdição
Considerando 148
Penalidades
Considerando 149
Sanções Por Infringências Das Normas Nacionais
Considerando 150
Multas Administrativas
Considerando 151
Multas Administrativas Na Dinamarca E Na Estônia
Considerando 152
Poder De Sanção Dos Estados-Membros
Considerando 153
Tratamento De Dados Pessoais Exclusivamente Para Fins Jornalísticos Ou Para Fins De Expressão Acadêmica, Artística Ou Literária
Considerando 154
Princípio Do Acesso Público A Documentos Oficiais
Considerando 155
Tratamento No Contexto Laboral
Considerando 156
Tratamento Para Fins De Arquivo, Pesquisa Científica Ou Histórica Ou Fins Estatísticos
Considerando 157
Informações De Registros E Pesquisa Científica
Considerando 158
Tratamento Para Fins De Arquivo
Considerando 159
Processamento Para Fins De Pesquisa Científica
Considerando 160
Tratamento Para Fins De Pesquisa Histórica
Considerando 161
Consentimento Para Participação Em Ensaios Clínicos
Considerando 162
Tratamento Para Fins Estatísticos
Considerando 163
Produção De Estatísticas Europeias E Nacionais
Considerando 164
Obrigações De Sigilo Profissional Ou Outro Sigilo Equivalente
Considerando 165
Sem Prejuízo Do Estatuto Das Igrejas E Associações Religiosas
Considerando 166
Atos Delegados Da Comissão
Considerando 167
Poderes De Implementação Da Comissão
Considerando 168
Decretos De Execução Sobre Cláusulas Contratuais Padrão
Considerando 169
Atos De Execução Imediatamente Aplicáveis
Considerando 170
Princípio Da Subsidiariedade E Princípio Da Proporcionalidade
Considerando 171
Revogação Da Diretiva 95/46/Ce E Disposições Transitórias
Considerando 172
Consulta Do Supervisor Europeu De Proteção De Dados
Considerando 173
Relação Com A Diretiva 2002/58/Ce
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