Um grupo empresarial deverá abranger uma empresa que exerce o controlo e as empresas que controla, devendo a primeira ser a que pode exercer uma influência dominante sobre as outras empresas, por exemplo, em virtude da propriedade, da participação financeira ou das regras que a regem ou da faculdade de fazer aplicar as regras relativas à proteção de dados pessoais. Uma empresa que controla o tratamento dos dados pessoais nas empresas a ela associadas deverá ser considerada, juntamente com essas empresas, um «grupo empresarial».
* Isto não é uma descrição/título oficial do recital aqui.
Porque é que o Considerando 37 é importante para a conformidade com o RGPD?
O Considerando 37 define o conceito de “grupo de empresas”, que inclui uma entidade controladora e as entidades por ela controladas. Este conceito é importante no RGPD porque permite que organizações dentro do mesmo grupo empresarial estruturem eficazmente as responsabilidades de proteção de dados e as políticas internas. Também apoia a implementação de medidas de conformidade partilhadas, como as regras vinculativas aplicáveis às empresas (BCR), em organizações multinacionais.