Considerando 54 – Tratamento De Dados Sensíveis No Setor De Saúde Pública *

O tratamento de categorias especiais de dados pessoais pode ser necessário por razões de interesse público nos domínios da saúde pública, sem o consentimento do titular dos dados. Esse tratamento deverá ser objeto de medidas adequadas e específicas, a fim de defender os direitos e liberdades das pessoas singulares. Neste contexto, a noção de «saúde pública» deverá ser interpretada segundo a definição constante do Regulamento (CE) n.o 1338/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (11), ou seja, todos os elementos relacionados com a saúde, a saber, o estado de saúde, incluindo a morbilidade e a incapacidade, as determinantes desse estado de saúde, as necessidades de cuidados de saúde, os recursos atribuídos aos cuidados de saúde, a prestação de cuidados de saúde e o acesso universal aos mesmos, assim como as despesas e o financiamento dos cuidados de saúde, e as causas de mortalidade. Tais atividades de tratamento de dados sobre a saúde autorizadas por motivos de interesse público não deverão ter por resultado que os dados sejam tratados para outros fins por terceiros, como os empregadores ou as companhias de seguros e entidades bancárias.


* Isto não é uma descrição/título oficial do recital aqui.

Porque é que o Considerando 54 é importante para a conformidade com o RGPD?

O Considerando 54 explica que dados pessoais sensíveis, especialmente dados de saúde, podem ser tratados sem consentimento quando tal for necessário por razões de saúde pública, como a proteção contra ameaças transfronteiriças graves ou a garantia de elevados padrões de cuidados de saúde. No entanto, esse tratamento deve incluir salvaguardas rigorosas para proteger os direitos das pessoas e não deve ser utilizado indevidamente por terceiros para fins não relacionados.

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