Em conformidade com os valores fundamentais em que a União assenta, particularmente a defesa dos direitos humanos, a Comissão deverá, na sua avaliação do país terceiro ou de um território ou setor específico de um país terceiro, ter em consideração em que medida esse país respeita o primado do Estado de direito, o acesso à justiça e as regras e normas internacionais no domínio dos direitos humanos e a sua legislação geral e setorial, nomeadamente a legislação relativa à segurança pública, à defesa e à segurança nacional, bem como a lei da ordem pública e a lei penal. A adoção de uma decisão de adequação relativamente a um território ou um setor específico num país terceiro deverá ter em conta critérios claros e objetivos, tais como as atividades de tratamento específicas e o âmbito das normas jurídicas aplicáveis, bem como a legislação em vigor no país terceiro. Este deverá dar garantias para assegurar um nível adequado de proteção essencialmente equivalente ao assegurado na União, nomeadamente quando os dados pessoais são tratados num ou mais setores específicos. Em especial, o país terceiro deverá garantir o controlo efetivo e independente da proteção dos dados e estabelecer regras de cooperação com as autoridades de proteção de dados dos Estados-Membros, e ainda conferir aos titulares dos dados direitos efetivos e oponíveis e vias efetivas de recurso administrativo e judicial.
* Isto não é uma descrição/título oficial do recital aqui.
Porque o considerando 104 é importante para a conformidade com o RGPD?
O considerando 104 é importante para a conformidade com o RGPD porque descreve os critérios utilizados para avaliar se um país terceiro oferece um nível adequado de proteção de dados. Salienta a importância do respeito pelos direitos fundamentais, pelo Estado de direito e por mecanismos eficazes de aplicação da proteção de dados. O considerando exige que os países terceiros ofereçam proteções essencialmente equivalentes às existentes na UE, incluindo autoridades de controlo independentes e meios de recurso legais efetivos para as pessoas. Ao definir estes critérios, o considerando 104 garante que as transferências internacionais de dados mantenham elevados padrões de proteção e respeitem os direitos dos titulares dos dados.