Para que o tratamento seja lícito, os dados pessoais deverão ser tratados com base no consentimento da titular dos dados em causa ou noutro fundamento legítimo, previsto por lei, quer no presente regulamento quer noutro ato de direito da União ou de um Estado-Membro referido no presente regulamento, incluindo a necessidade de serem cumpridas as obrigações legais a que o responsável pelo tratamento se encontre sujeito ou a necessidade de serem executados contratos em que o titular dos dados seja parte ou a fim de serem efetuadas as diligências pré-contratuais que o titular dos dados solicitar.
* Isto não é uma descrição/título oficial do recital aqui.
Porque é que o Considerando 40 é importante para a conformidade com o RGPD?
O Considerando 40 explica que os dados pessoais só devem ser tratados quando exista uma base legal. Isto inclui consentimento, necessidade contratual, obrigação legal, interesses vitais, missão de interesse público ou interesses legítimos. As organizações devem identificar e documentar claramente a base legal de cada atividade de tratamento para assegurar a conformidade e a responsabilidade ao abrigo do RGPD.