Considerando 61 – Momento Da Informação *

As informações sobre o tratamento de dados pessoais relativos ao titular dos dados deverão ser a este fornecidas no momento da sua recolha junto do titular dos dados ou, se os dados pessoais tiverem sido obtidos a partir de outra fonte, dentro de um prazo razoável, consoante as circunstâncias. Sempre que os dados pessoais forem suscetíveis de ser legitimamente comunicados a outro destinatário, o titular dos dados deverá ser informado aquando da primeira comunicação dos dados pessoais a esse destinatário. Sempre que o responsável pelo tratamento tiver a intenção de tratar os dados pessoais para outro fim que não aquele para o qual tenham sido recolhidos, antes desse tratamento o responsável pelo tratamento deverá fornecer ao titular dos dados informações sobre esse fim e outras informações necessárias. Quando não for possível informar o titular dos dados da origem dos dados pessoais por se ter recorrido a várias fontes, deverão ser-lhe fornecidas informações genéricas.


* Isto não é uma descrição/título oficial do recital aqui.

Porque é que o Considerando 61 é importante para a conformidade com o RGPD?

O Considerando 61 explica quando os indivíduos devem ser informados sobre o tratamento dos seus dados pessoais. A informação deve ser fornecida no momento da recolha dos dados ou dentro de um prazo razoável se os dados vierem de outra fonte. Também exige que os indivíduos sejam informados antes de os dados serem partilhados com terceiros ou utilizados para uma nova finalidade, garantindo transparência ao longo de todo o ciclo de vida dos dados.

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