Considerando 62 – Exceções À Obrigação De Fornecer Informação *

Todavia, não é necessário impor a obrigação de fornecer informações caso o titular dos dados já disponha da informação, caso a lei disponha expressamente o registo ou a comunicação dos dados pessoais ou caso a informação ao titular dos dados se revele impossível de concretizar ou implicar um esforço desproporcionado. Este último seria, nomeadamente, o caso de um tratamento efetuado para fins de arquivo de interesse público, para fins de investigação científica ou histórica ou para fins estatísticos. Para esse efeito, deverá ser considerado o número de titulares de dados, a antiguidade dos dados e as devidas garantias que tenham sido adotadas.


* Isto não é uma descrição/título oficial do recital aqui.

Porque é que o Considerando 62 é importante para a conformidade com o RGPD?

O Considerando 62 descreve situações em que as organizações não são obrigadas a fornecer informações aos indivíduos sobre o tratamento de dados. Isto inclui casos em que o indivíduo já possui a informação, em que fornecê-la é impossível ou exigiria um esforço desproporcionado, ou em que os dados são tratados para fins de arquivo, investigação ou estatística com salvaguardas adequadas em vigor.

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